Escolham uma foto e divulguem.
Abram as janelas, as mentalidades...
Trata-se de sentimentos e não de bizarrias!
Escolham uma foto e divulguem.
Abram as janelas, as mentalidades...
Trata-se de sentimentos e não de bizarrias!
Recebi via mail isto:
Um catálogo Holandês de venda pela Internet fantástico!!!
Abram o site e esperem um pouco
Descobri este site , querem testar?
Até agora o génio acertou sempre !
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Deixo-vos com este site de bijuterias.
Esta minha amiga precisa de divulgação. Far-lhe-ão esse favor?
Sexta-feira à noite fui passear pela orla marítima.
Deparei-me com uma carrinha do CAD - Centro de Aconselhamento e Detecção Precoce do VIH -. Eu e o meu pai fizemos o teste enquanto dezenas de pessoas olhavam para o lado como quem prefere não saber.
Aconselho-vos que espreitem este site.
Façam o teste!
Os destinatários são os cegos e os portadores de baixa visão, mas não só!
O cão-guia de cego tem um estatuto especial e diferente dos outros animais. Assim, o seu utilizador tem o direito, que lhe é garantido pela lei, de circular em todos os locais públicos, inclusivamente naqueles que têm à entrada uma placa a dizer que é proibida a entrada de animais.
A lei prevê que o utilizador cego possa beneficiar da companhia do seu cão-guia em todos os lugares, nomeadamente escolas, hospitais, centros comerciais, estádios, cafés, cinemas e teatros. Apesar da situação já ter sido mais complicada, em Portugal ainda acontece os gerentes ou os responsáveis da segurança dos estabelecimentos públicos desconhecerem a lei e quererem impedir a entrada do cão, e consequentemente do seu dono.
Por isso o utilizador de cão-guia tem de andar sempre munido da documentação que garante oficialmente ao seu animal estes direitos.
Apesar de todas estas precauções ainda há responsáveis por lojas que impedem a entrada da dupla. Em vários casos já foi necessário chamar a polícia para restabelecer a ordem.